sexta-feira, 9 de outubro de 2015

O negro no mercado de trabalho - Maurício Pestana



O negro no mercado de trabalho

Publicado há 2 dias - em 7 de outubro de 2015 » Atualizado às 9:46
Categoria » Em Pauta

Há quase 30 anos, mais exatamente em 1986, eu lançava a minha primeira publicação com foco na questão racial, em parceria com o historiador Clóvis Moura. A cartilha ‘O negro no mercado de trabalho’ foi um marco para a época, pois era a primeira publicação pós ditadura que ousava questionar a discriminação que a população negra vivenciava cotidianamente no mercado de trabalho em nosso país.

Por Maurício Pestana Enviado para o Portal Geledes

O livreto entraria para história por ter sido publicado por um órgão governamental, o Conselho da Comunidade Negra de São Paulo. Era a primeira vez que um governo brasileiro admitia o problema. Das lembranças que trago daqueles tempos de forte crise política e econômica, com greves, demissões em massa e alta de inflação, está uma pesquisa que apontava que, no cenário de crise no Brasil, os primeiros a serem demitidos eram os negros e, quando a economia voltava a crescer, os últimos a serem incorporados.
Nesses 29 anos, muitas coisas mudaram na vida dos negros brasileiros. Pesquisas apontam que terminamos o século 20 ocupando apenas 2% dos bancos das universidades, mas hoje ocupamos mais de 20%. Naquela época, menos de meia dúzia de empresas tinham programas de ação afirmativa e, hoje, dezenas delas investem em políticas de inclusão e diversidade.
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, por meio de seu programa de cotas, já empregou mais de mil servidores negros, mostrando que os avanços obtidos principalmente nos últimos governos de esquerda com foco no social impactaram – e muito – a vida dos negros no Brasil. Graças a programas como o Prouni (Universidade para Todos), implantado em 2005 pelo governo federal, e à reserva de cotas raciais nas universidades federais, entraram mais negros no ensino superior neste início de século do que em toda a história da educação no país.
A grande pergunta que me faço é: que impacto terá a atual crise econômica nesta parcela que mais cresceu em educação e economicamente nesta década e meia de século? Será que um melhor preparo educacional será capaz de barrar o racismo no mercado de trabalho brasileiro em tempos de crise?

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

10 anos sem Akota Mbande (2005-2015)

Akota Mbande (1962 - 2005)

No dia 02/09/2015 completaram-se 10 anos que Cleide Inês dos Santos (Akota Mbande) faleceu.

Enquanto esteve fisicamente entre nós, Akota Mbande conviveu com sua família e amigos, lutou, se divertiu. Agora é nossa conselheira e nos acompanhará sempre. Sua memória será sempre lembrada em nossas reuniões e lutas.

O Movimento Ginga de Limeira (São Paulo/Brasil), em reunião solene (ndongo) nesta data, atribuiu a Cleide Inês dos Santos, uma dijina (nome), conforme as tradições do povo Jinga (Ginga) Africano e afro-brasileiro. De ora em diante ela será mencionada como Akota Mbande.

Akota Mbande, na língua Kixijinga (literalmente: língua do território Jinga):

Akota significa adulta, irmã mais velha, conselheira.
Mbande: significa pessoa destemida, guerreira, pessoa de grande habilidade.

Segue um pouco da vida de Akota Mbande.

Cleide Inês dos Santos, limeirense, brasileira, solteira, filha de Alcides dos Santos e Clarice Leopoldina Felix dos Santos.
Cleide nasceu em Limeira na data de 04/03/1962 e faleceu em nossa cidade na data de 02/09/2005, devido a complicações pós-operatórias visando curar fibrose pulmonar.

A família

Cleide deixou os seguintes irmãos: Joceli Maria dos Santos, Ivani Aparecida dos Santos,
Lucia Elena dos Santos, José Augusto dos Santos e Veronice Edilene dos Santos.

Locais de residência
Cleide Inês viveu por muito tempo no Jardim Nova Itália e Jardim Piratininga, região também conhecida como Vila Gino . Quando faleceu, residia no Jardim Abílio Pedro.

Militância Social e Política
Cleide Inês, juntamente, com José Galdino de Souza Clemente e outros militantes da comunidade negra limeirense, foi co-fundadora do Movimento Ginga de Limeira, em 1983, e do Instituto Educacional Ginga, em 2004, tendo atuado como diretora executiva das duas instituições. Todos esses trabalhos, Cleide fazia voluntariamente. Cleide foi militante do Partido dos Trabalhadores de 19/09/95 até sua morte, em setembro de 2005.
Nos anos 80 Cleide esteve engajada na luta pela redemocratização do país, tendo participado da Campanha Diretas Já; nos anos 90 participou da Campanha “Não Matem Nossas Crianças” e na campanha “Por um Brasil Sem Fome”, coordenada pelo Sociólogo Herbert de Souza, o Betinho.


O Trabalho
Cleide Inês exerceu diversas atividades laborativas em nosso município. Destacamos seu trabalho como Bilheteira no antigo Cine Vitória.

Os Estudos
Cleide Inês foi aluna do curso pré-universitário do Movimento Ginga em 2003 e 2004. Obteve excelente nota no Exame Nacional de Cursos - ENEM,o que lhe valeu uma Bolsa de Estudos para o Programa Universidade para Todos - PROUNI. Quando faleceu era estudante do Curso de Ciências Sociais do ISCA Faculdades de Limeira.

A Cultura afro-brasileira
Cleide Inês foi uma ativa militante cultural. Todo ano participava dos desfiles e de outras atividades carnavalescas, além de eventos de pagodes e de samba, FECONEZU – Festival Comunitário Negro Zumbi, dentre outros.

A importância de Cleide Inês para a Comunidade Negra e Afro-brasileira

Cleide Inês é uma referência para nós da Comunidade Negra e afro-brasileira, quanto à capacidade de luta, de resistência e de perseverança. Cleide é aquele tipo de pessoa que vai sempre em frente, mesmo contra todos os obstáculos.

Que Akota Mbande nos inspire em nossas lutas e em nossos projetos.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Conheça a diferença entre racismo e injúria racial

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.
Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Apologia - Este mês, por exemplo, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.
Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.
Agência CNJ de Notícias


http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

Programa de apadrinhamento afetivo começa a ser implantado em SP


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) começa a implantar um programa de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes que vivem em abrigos, com o objetivo de possibilitar a esses jovens, com chances remotas de adoção, a construção de vínculos fora da instituição em que vivem. Três abrigos foram escolhidos para desenvolvimento do projeto “Família Apadrinhadora” e, em poucas semanas, a Vara da Infância e Juventude Central de São Paulo já recebeu 3.500 inscrições de candidatos a padrinhos, que deverão agora ser avaliados. O programa paulistano será coordenado pela vara e conta com a parceria do Instituto Sedes Sapieniae.
O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, no sentido de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, possuem irmãos e, por vezes, são deficientes ou portadores de doenças crônicas – condições que resultam, na maioria das vezes, em chances remotas de adoção.
O padrinho ou a madrinha se torna uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda, pois o guardião continua sendo a instituição de acolhimento. Os padrinhos podem visitar a criança e, mediante autorização e supervisão, realizar passeios e até mesmo viagens com as crianças. Em alguns estados, o Poder Judiciário trabalha há alguns anos em conjunto com instituições que possuem programas que auxiliam os processos de adoção e de apadrinhamento afetivo que se tornaram referência no País – como, por exemplo, o Instituto Amigos de Lucas, no Rio Grande do Sul, e a Instituição Aconchego, no Distrito Federal.
Em São Paulo, o projeto “Família Apadrinhadora” será implantado inicialmente em três abrigos da capital e, posteriormente, deve ser estendido por todo o estado. De acordo com a juíza Dora Martins, titular da Vara da Infância e Juventude do Foro Central, após divulgar oficialmente o programa, a vara recebeu 3.500 inscrições de candidatos a padrinhos, que deverão ser avaliados por psicólogos em, pelo menos, quatro entrevistas e realizar cursos antes de iniciar a convivência com as crianças. Além disso, de acordo com a juíza, o programa deverá ser implantado de forma harmônica, para que possam ser oferecidos padrinhos e madrinhas a todas as crianças. “O abrigo é uma casa. Muita gente ainda tem a ideia antiga de orfanato. A intimidade, portanto, deve ser preservada e teremos um cuidado muito grande no acesso às crianças”, diz a magistrada, responsável por 20 abrigos e cerca de 400 crianças.
Vínculos – A motivação para a criação do programa, de acordo com a juíza, foi o fato de que muitas crianças criadas nos abrigos chegam à adolescência com muita insegurança, pois não têm vínculos com ninguém fora do abrigo, nem condições de arcar com as próprias despesas aos 18 anos. “A ideia é criar vínculos que poderão ser levados para além do abrigo. Queremos abrir caminho para o exercício do afeto, para o potencial de solidariedade das pessoas. Não é caridade, mas comprometimento social e humano”, diz a juíza Dora. Como a ideia é possibilitar uma convivência fora do abrigo para a criança e não um “teste” para uma possível adoção – o que poderia gerar frustrações nas crianças -, quem está na fila para realizar uma adoção não pode participar do programa de apadrinhamento afetivo.
De acordo com a juíza Dora, as crianças com possibilidades remotas de adoção viveram histórias de muito sofrimento e desenvolveram uma grande capacidade de resiliência para lidar com tantas perdas – como a da família e da casa. “Eles são muito maduros. Muitas vezes, quando chegam à adolescência, dizem que nem querem mais ser adotados, não vislumbram mais essa possibilidade”, diz a juíza, que se lembra de um caso raro de uma adoção que realizou recentemente de um menino de 15 anos e portador de HIV, uma exceção no universo da adoção tardia.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias


http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79558-programa-de-apadrinhamento-afetivo-comeca-a-ser-implantado-em-sp

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Questão Racial será discutida em Audiência Pública dia 15/05

Tendo em vista o aniversário da abolição do trabalho escravo no Brasil (13/05) e a necessidade de se discutir constantemente as consequências sociais desse devastante acontecimento histórico, diversos eventos estão sendo organizados pelo movimento negro nacional, estadual e local.

Em Limeira, no dia 16/05/2015, às 19h00, haverá uma Audiência Pública para discutir a relação entre Direitos Humanos e a questão étnico-racial. Será uma oportunidade para discutir políticas públicas de igualdade étnico-racial.

A entrada é franca e todos os cidadãos interessados no tema estão convidados.

A iniciativa é da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, apoiada pelo IEG.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Gírámà Ìpìlẹ̀ Yorùbá (Gramática Básica Yorubá)

(Prof. Mestre José Benedito de Barros)

Trata-se de um texto apostilado que trabalha os principais elementos da gramática do idioma africano yorubá.

O yorùbá está entre os idiomas africanos que mais influenciam a cultura afro-brasileira. Quem nunca ouviu as palavras “axé”, “acarajé” e “orixá”? Quem nunca ouviu falar de “Yemanjá”, “Oxum”, Xangô, Ogum e Oxalá”?

O presente trabalho é uma contribuição para todos aqueles que querem conhecer ou cultivar as raízes africanas no Brasil, principalmente, da civilização e da língua yorùbá. Não se pretendeu esgotar o assunto. Trata-se de algo sucinto. O leitor deste trabalho poderá aprofundar seus conhecidos acessando as obras citadas na bibliografia.

Conteúdo: ABC da língua yorubá (Abidi), verbos, substantivos, adjetivos, preposições, pronomes, números, conjunções, advérbios, nome dos meses, nome dos dias da semana, textos, vocabulário e áudio de pronúncia em mp3.

Palavras chaves: Cultura afro-brasileira; Idiomas africanos; Idioma Yorùbá; Gramática Yorùbá.

Veja uma amostra do conteúdo da apostila

Texto da cultura tradicional Yorùbá

Mo nbọ̀ ṣẹ iṣẹ́ l’oko. (Monbó xé ixé lokô)
Mo nbọ̀ yà. (Monbóiá)
Mo nbọ̀ yà. (Mombóiá. (Monbó xé ixé lokô)

Mo nbọ̀ ṣẹ iṣẹ́ l’oko. (Monbó xé ixé lokô)
Mo nbọ̀ yà. (Monbóiá)
Mo nbọ̀ yà. (Monbóiá)


Tradução:
Mo: Eu (pronome pessoal, primeira pessoa singular).
Nbọ̀: Vindo (verbo conjugado no gerúndio. Bọ̀  = vir, chegar; N = marca de  gerúndio; a ação está acontecendo agora).
Ṣẹ: Fazer, realizar (verbo no infinitivo).
Iṣẹ́:  Trabalho, emprego (substantivo).
L’oko:  Na fazenda (preposição + substantivo. L’ = Ní = no, na; Oko = fazenda, sítio).
Yà:  Com licença, com permissão (conjunção subentendida + substantivo). 
Yà = Yàgo: Com licença, dar licença (verbo).

Autor: Professor Mestre José Benedito de Barros
Edição: Texto pdf e áudio em mp3.
Páginas: 30.
Preço: R$ 30,00.
Forma de pagamento: depósito bancário.
Forma de envio: email.

Para adquirir, contate:
TABENE CONSULTORIA EDUCACIONAL, Limeira-SP.
Fone: (19) 98401-5048 (TIM)
EMAIL: tabene.consultoriaeducacional@gmail.com
Blog: tabeneconsultoriaeducacional.blogspot.com.br

Facebook: https://www.facebook.com/tabeneconsultoriaeducacional

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

TABENE CONSLTORIA EDUCACIONAL

Quem somos?


TABENE é uma organização que oferece serviços de consultoria educacional abrangendo diversas áreas do conhecimento, como direito, filosofia, linguística, cultura geral, cultura afro-brasileira, política, religião e gestão.
Ela tem como Diretor Geral o Professor Mestre José Benedito de Barros, mestre em educação, especialista e bacharel em direito, pós graduando em linguística e licenciado em filosofia. A organização conta com a assistência administrativa de Thainá da Silva Schuveter.

Origem do nome TABENE:
TABENE tem várias origens, como por exemplo:
·        O nome de uma cidade de Camarões, na África.
·        Origem nas línguas africanas, onde “Ta” vem do Yorubá e significa “iluminar” e “Bene” vem do Kimbundo e significa “sim”, “bem”, “bom” e “afirmação”.
·        Na língua portuguesa, “Ta” é a forma coloquial de ‘está’, terceira pessoa do singular do verbo ‘estar’. Já “Bene”, em algumas línguas neolatinas, significa “bem”.

Que serviços oferecemos?
  • ·        Docência:

Nossa organização oferece cursos, aulas, palestras, simpósios, seminários e encontros sobre as línguas africanas (Yorubá, Kimbundo, Kijinga), história, filosofia, direito, política, gestão, cultura afro-brasileira, religião e linguística. Além disso, oferece preparação para concursos e exames em geral.
  • ·        Elaboração de textos:

Projetos em geral, projetos político-pedagógicos, pareceres, ensaios, apostilas e cadernos.
  • ·        Orientações:

Orientações para elaboração de projetos e trabalhos acadêmicos.
  • ·        Traduções e versões:

Inglês-Português, Francês-Português, Espanhol-Português, Yorubá-Português, Kimbundo-Português, Kijinga-Português.

CONTATO:
TABENE CONSULTORIA EDUCACIONAL
FONE: (19) 98401-5048
EMAIL: tabene.consultoriaeducacional@gmail.com
BLOG: tabeneconsultoriaeducacional.blogspot.com.br

LOCAL: Limeira,SP.