O COMICIN - Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro de Limeira recebeu no dia 19/03 comunicado de três jovens (Laiane, Kailla e Jucelia) que vieram da Bahia trabalhar em um restaurante em Limeira-SP, notícias de violação da Lei 7.716/89. Duas delas são do Candomblé e a outra é Católica. Elas relataram que no rastarurante onde prestavam serviços eram constantemente perseguidas, assediadas, humilhadas, agredidas verbalmente e até fisicamente (uma delas). Por fim foram demitidas.
Os fatos foram narrados na presença dos conselheiros Cleusa Santos e José Benedito de Barros e mais duas testemunhas (Sara e Andreza).
A primeira providência tomada foi a elaboração de uma representação e posterior encaminhamento à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas-SP para apuração de crimes raciais relacionados ao trabalho. A segunda providência foi a realização de depoimento à imprensa escrita e televisiva. Após o trabalho de imprensa, o Conselheiro José Benedito de Barros e o Conselheiro José Carlos Brandino, que também é membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB, acompanharam as três jovens à Delegacia da Mulher, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência e tomada a termo as declarações das vítimas.
Aguarda-se o desfecho. Enquanto isso é importante que se de ampla publicidade ao ocorrido para incentivar outras pessoas, que também sofrem o preconceito e a discriminação, a procurarem apoio para tomada das medidas legais cabíveis.
Segue abaixo cópia do texto da representação protocolizada junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para a apuração de suposta violação da Lei 7.716/89, a chamada Lei de Crimes Raciais.
(José Benedito de Barros, Conselheiro do Comicin)
(José Benedito de Barros, Conselheiro do Comicin)
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(A) PROCURADOR(a)-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – campinas, ESTADO De são paulo.
LAIANE SACRAMENTO JARDIM, (...); KAILLA VIANA DOS SANTOS, (...); e JUCELIA VIKY SANTOS SPINOLA, (...), com fundamento nos arts. 5º, XLII, da Constituição Federal, e 1º e 4º da Lei Federal nº 7.716/89, vêm encaminhar REPRESENTAÇÃO contra a TARU GOLD CULINÁRIA JAPONESA, estabelecida à Rua Capitão Flamínio Ferreira, 337, Limeira-SP, em decorrência dos fatos a seguir expostos.
A empresa Taru Gold Culinária Japonesa é um restaurante que serve comidas típicas japonesas. As autoras foram contratadas para prestar serviço nesse estabelecimento. Laiane começou a trabalhar no dia 08/12/2011 e demitida n dia 28/12/2011; foi readmitida no dia 07/02/2012 e demitida no dia 18/02/2012. Kailla foi admitida no dia 29/02/2012 e demitida no dia 18/03/2012. Jucelia foi admitida no dia 24/01/2012 e demitida no dia 18/03/2012. A moradia de todos os funcionários é adjunta ao próprio restaurante
O restaurante é administrado por um dos sócios, o senhor Antonio. Sua esposa, de nome Celia Souza, é adepta da religião cristã de denominação evangélica. Laiane é católica. Kailla e Jucélia são da religião de matriz africana denominada Candomblé. Celia Souza não se conforma com fato de ter funcionárias que não sejam evangélicas e, desde a contração das funcionárias supra citadas, tem causado a elas diversos constrangimentos: assédio moral para que elas se convertam, exorcismos para expulsar demônios, ameaças de demissão, restrição de acesso a setores da residência dos funcionários e do próprio restaurante, agressões verbais e, no caso de Jucélia, agressão física. A empresa demitiu Laine e Kailla sem explicitar razão plausível, apenas mencionou que, para o bem da casa não poderiam ficar. Essas funcionárias foram demitidas sem aviso prévio, causando-lhes transtornos, pois se vêem sem emprego da noite para o dia e, consequentemente, sem moradia. Jucélia, por sua vez, viu-se obrigada a pedir demissão após as agressões verbais e físicas que sofreu de Celia Souza.
A jornada diária de trabalho era de 9,5 a 10,5 horas. Os 10% recebidos dos clientes a título de serviços não eram repassados aos trabalhadores. Não há registro em carteira.
Quanto às condições de funcionamento, observa-se a falta de equipamento essencial que é a câmara fria para guardar e conservar os peixes.
Diante da gravidade dos fatos narrados, solicitamos que sejam apurados os indícios de irregularidades praticadas pela empresa, no tocante ao crime de racismo religioso, assédio moral, dano moral e aos ilícitos trabalhistas, fazendo-se JUSTIÇA.
Pede deferimento.
Limeira, São Paulo, 20 de março de 2012.
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Laiane Sacramento Jardim
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Kailla Viana dos Santos
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Jucelia Viky Santos Spinola