Ano eleitoral: hora de mobilização
(José Benedito de Barros)
Caros irmãos, pais e mães de caminhada
Neste ano termos eleições municipais em todo Brasil.
Trata-se, mais uma vez, de uma oportunidade para nós negros e afro-brasileiros
levantarmos nossa voz para interferir na vida política do pais e fazermos a
diferença.
Nosso Movimento Ginga, nos seus mais de 34 anos de
existência, tem como característica mais acentuada a luta por políticas públicas
em favor da liberdade e da igualdade.
Isso porque, um olhar atento sobre a realidade
brasileira nos faz perceber que sofremos cotidianamente atentados contra a
liberdade e contra a igualdade. Todos os dias somos bombardeados com notícias
sobre preconceitos, discriminações e diversas formas de violência. Muitos de
nossos jovens são assassinados; muitos dos templos, sacerdotes e religiosos de
matriz cultural africana são desrespeitados.
Temos convicção de que nós não somos os únicos a sofrer
tais violações. Estamos cientes da miséria social, do preconceito,
discriminação e violência contra outros grupos sociais, como pobres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, membros da comunidade
LGBT, índios, ciganos, pessoas com deficiência, religiosos de matriz cultural africana, dentre outros.
Por tudo isso, proponho ao GINGA e a todos os interessados, que apresentemos
propostas de políticas públicas de nossa comunidade aos candidatos a prefeito e
vereadores.
No caso de candidaturas a prefeito, penso que é
possível reunirmos com cada um deles ou seus representantes.
Quanto às candidaturas à vereador, dado o número
bastante elevado deles, talvez possamos marcar uma reunião geral quando
poderemos apresentar as referidas propostas.
Nós, do GINGA e do Movimento Negro e Afro-brasileiro de
Limeira, temos nos últimos anos lutado para o estabelecimento de um Plano
Municipal de Igualdade Étnico-racial em Limeira. Temos um documento que reúne
essas propostas. Podemos partir dele, além de acrescentar outras.
Eis a proposta de Plano de Igualdade Étnico-racial:
PLANO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – PLAMUPIR (PROPOSTA/OBJETIVOS)
Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação no âmbito do serviço público municipal;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;
V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira com entidades e associações do movimento negro e de outras etnias e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão étnico-racial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade;
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;
Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação no âmbito do serviço público municipal;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;
V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira com entidades e associações do movimento negro e de outras etnias e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão étnico-racial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade;
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;
IX – ampliar a política de reserva de vagas para negros no serviço
público municipal de tal forma que ele abranja o ingresso por concurso e por
comissão, bem como;
X – criar mecanismos para garantir que as empresas privadas prestadoras
de serviços públicos adotem em suas contrações de trabalhadores a política de
reserva de vagas para negros; e
XI – conceder incentivos fiscais ao setor privado de tal forma que ele
adote políticas de reserva de vagas nas contratações de profissionais.
Eixo 2: Educação
I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos étnico-raciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos étnico-raciais discriminados;
V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
Eixo 2: Educação
I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos étnico-raciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos étnico-raciais discriminados;
V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
VIII – apoiar publicações de textos e livros didáticos e paradidáticos
de autores limeirenses relativos à história e cultura afro-brasileira;
IX – promover e apoiar o estudo das línguas afro-brasileiras, como o
iorubá, o quimbundo e o quicongo, dentre outras, como forma de resgate cultural
afro-brasileiro.
Eixo 3: Saúde
I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;
III - fortalecer a dimensão étnico-racial no atendimento à saúde da população negra, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;
IV - aferir e combater o impacto biopsicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;
VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;
IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro e demais grupos étnico-raciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII - desenvolver ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.
Eixo 3: Saúde
I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;
III - fortalecer a dimensão étnico-racial no atendimento à saúde da população negra, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;
IV - aferir e combater o impacto biopsicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;
VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;
IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro e demais grupos étnico-raciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII - desenvolver ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.
Eixo 4: Diversidade Cultural
I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos étnico-raciais discriminados, combatendo o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais brasileiros e ampliar sua visibilidade nas mídias;
IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros presentes no município;
V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;
VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;
I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos étnico-raciais discriminados, combatendo o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais brasileiros e ampliar sua visibilidade nas mídias;
IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros presentes no município;
V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;
VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;
IX – apoiar o resgate e a preservação da cultura negra e afro-brasileira
e de outras raças ou etnias discriminadas nos seus aspectos artísticos, linguísticos,
literários, culinários, indumentários e tecnológicos, dentre outras;
X – apoiar as manifestações culturais afro-brasileiras na
contemporaneidade, tais como a
capoeira e o RAP, dentre outras;
XI – criar o Museu Municipal Afro-limeirense
para preservar a história e a cultura dos afro-brasileiros locais.
Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública
I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;
I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;
IV - combater todas as formas de
abuso aos direitos humanos das mulheres negras e das comunidades de terreiro;
V – ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições socioeducativas ou do sistema prisional;
VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e
VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.
V – ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições socioeducativas ou do sistema prisional;
VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e
VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.
Eixo 6: Comunidades
Tradicionais de Terreiro
I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.
I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.
Eixo 7: Desenvolvimento Social
e Segurança Alimentar
I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva étnico-racial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento socioassistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação étnico-racial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos étnico-raciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade étnico-racial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sociorreligiosos de matriz africana.
I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva étnico-racial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento socioassistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação étnico-racial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos étnico-raciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade étnico-racial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sociorreligiosos de matriz africana.
Eixo 8: Infraestrutura
I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal Federal;
III - incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras.
Eixo 9: Juventude
I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a população negra e outros segmentos discriminados;
III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;
IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.
I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal Federal;
III - incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras.
Eixo 9: Juventude
I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a população negra e outros segmentos discriminados;
III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;
IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.
(Texto para discussão, sujeito a revisões, contribuições,
acréscimos e supressões)
Contato: bajobento@gmail.com
www.profjosebenedito.blogspot.com.br