domingo, 10 de julho de 2011

Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes - Resolução da ONU



Nações Unidas
Assembleia Geral
Distrib.: Geral - 19 Março 2010
Sexagésima quarta sessão
Agenda item 69 (b)

Resolução adotada pela Assembleia Geral
[sobre o relatório da Terceira Comissão (A/64/439/Add.2 (Parte II))]64/169. Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes

A Assembleia Geral,
Reafirmando a Declaração Universal dos Direitos Humanos1, que proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que todos têm acesso aos direitos e liberdades enunciados na Declaração, sem distinção de qualquer espécie,
Recordando o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos2, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais3, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial4, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres5, a Convenção sobre os Direitos da Criança6, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias7, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência8 e outros instrumentos internacionais relevantes de direitos humanos,
Recordando também as disposições relevantes dos resultados das grandes conferências e cúpulas das Nações Unidas, em particular a Declaração e Programa de Ação de Viena9 e a Declaração e Programa de Ação de Durban10,
Recordando ainda as resoluções 62/122. de 17 de dezembro de 2007, 63/5. de 20 de outubro
de 2008 e 64/15, de 16 de novembro de 2009, sobre o memorial permanente em lembrança das vítimas da escravidão e do tráfico transatlântico de escravos,
1. Proclama o ano que será iniciado em 1° de janeiro de 2011 Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes, tendo em vista o fortalecimento de ações nacionais e a cooperação regional e internacional para o benefício das pessoas de descendência africana, para que elas gozem de direitos econômicos, culturais, sociais, civis e políticos, da participação e integração em todos os aspectos políticos, econômicos e sociais da sociedade e para promover maior conhecimento e respeito sobre sua herança cultural;
2. Encoraja os Estados-Membros, agências especializadas do Sistema das Nações Unidas, dentro de seus respectivos mandatos e recursos existentes, e a sociedade civil a se prepararem e identificarem possíveis iniciativas que possam contribuir para o sucesso do Ano;
3. Solicita que o Secretário-Geral apresente na 65a Sessão da Assembleia Geral um relatório contendo um projeto com propostas de programas de atividades para o Ano, considerando as visões e recomendações dos Estados-Membros, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, do Grupo de Peritos sobre Povos Afrodescendentes do Conselho de Direitos Humanos e outras agências, fundos e programas relevantes das Nações Unidas, quando apropriado.

65ª reunião plenária
18 de dezembro de 2009

1 Resolução 217 A (III).
2 Vide resolução 2200 A (XXI), annex.
3 Vide resolução 2200 A (XXI), annex.
4 United Nations, Treaty Series, vol. 660, No. 9464.
5 Ibid., vol. 1249, No. 20378.
6 Ibid., vol. 1577, No. 27531.
7 Ibid., vol. 2220, No. 39481.
8 Resolução 61/106, annex I.
9 A/CONF.157/24 (Parte I), cap. III.
10 Vide A/CONF.189/12 e Corr.1, chap. I.

http://unicrio.org.br/img/res_ano_internacional_povos_afrodescendentes.pdf

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