quinta-feira, 11 de junho de 2015

Programa de apadrinhamento afetivo começa a ser implantado em SP


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) começa a implantar um programa de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes que vivem em abrigos, com o objetivo de possibilitar a esses jovens, com chances remotas de adoção, a construção de vínculos fora da instituição em que vivem. Três abrigos foram escolhidos para desenvolvimento do projeto “Família Apadrinhadora” e, em poucas semanas, a Vara da Infância e Juventude Central de São Paulo já recebeu 3.500 inscrições de candidatos a padrinhos, que deverão agora ser avaliados. O programa paulistano será coordenado pela vara e conta com a parceria do Instituto Sedes Sapieniae.
O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, no sentido de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, possuem irmãos e, por vezes, são deficientes ou portadores de doenças crônicas – condições que resultam, na maioria das vezes, em chances remotas de adoção.
O padrinho ou a madrinha se torna uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda, pois o guardião continua sendo a instituição de acolhimento. Os padrinhos podem visitar a criança e, mediante autorização e supervisão, realizar passeios e até mesmo viagens com as crianças. Em alguns estados, o Poder Judiciário trabalha há alguns anos em conjunto com instituições que possuem programas que auxiliam os processos de adoção e de apadrinhamento afetivo que se tornaram referência no País – como, por exemplo, o Instituto Amigos de Lucas, no Rio Grande do Sul, e a Instituição Aconchego, no Distrito Federal.
Em São Paulo, o projeto “Família Apadrinhadora” será implantado inicialmente em três abrigos da capital e, posteriormente, deve ser estendido por todo o estado. De acordo com a juíza Dora Martins, titular da Vara da Infância e Juventude do Foro Central, após divulgar oficialmente o programa, a vara recebeu 3.500 inscrições de candidatos a padrinhos, que deverão ser avaliados por psicólogos em, pelo menos, quatro entrevistas e realizar cursos antes de iniciar a convivência com as crianças. Além disso, de acordo com a juíza, o programa deverá ser implantado de forma harmônica, para que possam ser oferecidos padrinhos e madrinhas a todas as crianças. “O abrigo é uma casa. Muita gente ainda tem a ideia antiga de orfanato. A intimidade, portanto, deve ser preservada e teremos um cuidado muito grande no acesso às crianças”, diz a magistrada, responsável por 20 abrigos e cerca de 400 crianças.
Vínculos – A motivação para a criação do programa, de acordo com a juíza, foi o fato de que muitas crianças criadas nos abrigos chegam à adolescência com muita insegurança, pois não têm vínculos com ninguém fora do abrigo, nem condições de arcar com as próprias despesas aos 18 anos. “A ideia é criar vínculos que poderão ser levados para além do abrigo. Queremos abrir caminho para o exercício do afeto, para o potencial de solidariedade das pessoas. Não é caridade, mas comprometimento social e humano”, diz a juíza Dora. Como a ideia é possibilitar uma convivência fora do abrigo para a criança e não um “teste” para uma possível adoção – o que poderia gerar frustrações nas crianças -, quem está na fila para realizar uma adoção não pode participar do programa de apadrinhamento afetivo.
De acordo com a juíza Dora, as crianças com possibilidades remotas de adoção viveram histórias de muito sofrimento e desenvolveram uma grande capacidade de resiliência para lidar com tantas perdas – como a da família e da casa. “Eles são muito maduros. Muitas vezes, quando chegam à adolescência, dizem que nem querem mais ser adotados, não vislumbram mais essa possibilidade”, diz a juíza, que se lembra de um caso raro de uma adoção que realizou recentemente de um menino de 15 anos e portador de HIV, uma exceção no universo da adoção tardia.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias


http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79558-programa-de-apadrinhamento-afetivo-comeca-a-ser-implantado-em-sp

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