terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Título Doutor Honoris Causa Bambambam - Regulamento

MOVIMENTO GINGA DE LIMEIRA

GRUPO DE IGUALDADE, CULTURA, NEGRITUDE E GARRA AFRICANA - GICNGA

RESOLUÇÃO Nº 001/2018


Aprova regulamento para concessão de título de Doutor Honoris Causa Bambambam do Grupo de Igualdade, Cultura, Negritude e Garra Africana de Limeira - GICNGA, Estado de São Paulo, Brasil.

A DIRETORIA DO GRUPO DE IGUALDADE, CULTURA, NEGRITUDE E GARRA AFRICANA – GICNGA no uso de suas atribuições previstas no seu Estatuto RESOLVE:


Art. 1º. O Grupo de Igualdade, Cultura, Negritude e Garra Africana - GICNGA poderá outorgar o título de Doutor Honoris Causa Bambambam a pessoas com saberes que tenham contribuído para a resistência do povo afrobrasileiro, nas áreas das ciências, letras, artes ou cultura, na comunidade local, no Estado, país, ou comunidade internacional, observado o disposto nesta Resolução, a saber:
I - Pesquisadores nas diversas áreas do saber, cujas pesquisas tenham como temas ou objetos, elementos ou aspectos que contribuem para a resistência do povo afrobrasileiro ou contribuam para a conquista de sua cidadania plena.
II - Pessoas engajados em movimentos sociais e/ou comunitários que produzem conhecimentos especícos relevantes para a resistência ou conquista da cidadania plena;
III - Pessoas que, produzem conhecimentos que contribuem para uma visão singular da vida em sociedade, beneficiando, ainda que indiretamente, o povo afro-brasileiro;
IV - Pessoas falecidas que se se adequam aos incisos I, II e III que receberão o Diploma por representante (Outorga in memoriam).


Art. 2º A Diretoria deliberará sobre proposta de concessão de títulos de Doutor Honoris Causa Bam-bam-bam em sessão ordinária desta organização.

Parágrafo Único. Na hipótese em que, ultrapassada a época de deliberação para concessão de título de Doutor Honoris Causa Bambambam, previsto no caput deste artigo, e que se caracterize a ocorrência de oportunidade excepcional e inadiável, para concessão deste título a determinada personalidade, poderá esta proposta ser deliberada e aprovada em caráter extraordinário, sem observância daquela limitação.

Art. 3° A concessão do título de Doutor Honoris Causa Bambambam será limitada a 05 (cinco) homenageado (a, s) por ano.

§1° Na hipótese em que mais de cinco propostas sejam apresentadas, excedendo o limite estabelecido no caput deste artigo, será agraciado, dentro deste limite, aquele que houver obtido maior número de votos favoráveis, reapresentando-se os demais, no ano subsequente, ao lado das novas propostas que vierem a ser recebidas.

§2º Uma proposta recusada pelo Diretoria poderá ser representada, se, decorridos 02 (dois) anos, novas atividades ou serviços de alta relevância houverem sido prestados pelo indicado.

Art.4º O pedido de concessão de título de Doutor Honoris Causa Bambambam deverá ser acompanhado do curriculum vitae do candidato (a), amplamente fundamentado e apresentado à Diretoria por qualquer membro da própria Diretoria ou do (s) Conselho (s).

Parágrafo Único - A proposta de concessão do título, anexada ao respectivo informe básico, será submetida à Diretoria pelo presidente em exercício, dependendo sua aprovação do voto favorável de, no mínimo metade mais um da totalidade dos membros do Conselho presentes à sessão.

Art. 5° A outorga do título honorífico de Doutor Honoris Causa Bambambam será feita em sessão solene do Grupo de Igualdade, Cultura, Negritude e Garra Africana - GICNGA, sendo o correspondente diploma assinado pelo (a) Presidente em exercício (a) e pelo (a) agraciado (a) e transcritos em livro próprio para tal.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


08 de janeiro de 2018.


Bambambam, palavra abrasileirada do termo Mbamba, do idioma denominado Kimbundo, falado no antigo reino de Angola, o Ndongo, governado pela Rainha Njinga e pelo povo umbundu.
Significado: Mestre consumado; exímio; sabedor, pessoa que sobressai, o melhor em sua área, o maioral.
Fonte: ASSIS JR, A de. Dicionário Kimbundu-português.Luanda, Ed. Argente, Santos e Cia Ltda, sd.

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