MOVIMENTO GINGA DE LIMEIRA
GRUPO DE IGUALDADE,
CULTURA, NEGRITUDE E GARRA AFRICANA - GICNGA
RESOLUÇÃO Nº
001/2018
Aprova
regulamento para concessão de título de Doutor Honoris Causa Bambambam do Grupo de Igualdade, Cultura, Negritude e Garra Africana de Limeira -
GICNGA, Estado de São Paulo, Brasil.
A DIRETORIA
DO GRUPO DE IGUALDADE, CULTURA, NEGRITUDE E GARRA AFRICANA – GICNGA no uso de suas atribuições previstas no seu Estatuto
RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo de Igualdade, Cultura, Negritude e Garra Africana
- GICNGA poderá outorgar o título de
Doutor Honoris Causa Bambambam a pessoas com saberes que tenham contribuído para a resistência do povo
afrobrasileiro, nas áreas das ciências,
letras, artes ou cultura, na comunidade local, no Estado, país, ou comunidade
internacional, observado o disposto nesta Resolução, a saber:
I - Pesquisadores nas
diversas áreas do saber,
cujas pesquisas tenham
como temas ou objetos,
elementos ou aspectos que contribuem para a resistência do povo afrobrasileiro ou contribuam para a conquista de sua cidadania
plena.
II - Pessoas engajados em movimentos sociais e/ou comunitários que
produzem conhecimentos específicos relevantes para a resistência
ou conquista da cidadania plena;
III - Pessoas
que, produzem conhecimentos que contribuem para uma visão singular da vida em sociedade,
beneficiando, ainda que indiretamente, o povo afro-brasileiro;
IV - Pessoas
falecidas que se se adequam aos incisos I, II e III que receberão o Diploma por representante (Outorga in memoriam).
Art. 2º A Diretoria deliberará sobre proposta de
concessão de títulos de Doutor Honoris Causa Bam-bam-bam em sessão ordinária
desta organização.
Parágrafo
Único. Na hipótese em que,
ultrapassada a época de deliberação para concessão de título de Doutor Honoris Causa
Bambambam, previsto no caput deste artigo, e que se caracterize
a ocorrência de oportunidade excepcional e inadiável, para concessão deste
título a determinada personalidade, poderá esta proposta ser deliberada e
aprovada em caráter extraordinário, sem observância daquela limitação.
Art.
3° A concessão do título de Doutor Honoris
Causa Bambambam será limitada a 05 (cinco) homenageado (a, s) por ano.
§1° Na hipótese em que mais de cinco propostas sejam
apresentadas, excedendo o limite estabelecido no caput deste artigo,
será agraciado, dentro deste limite, aquele que houver obtido maior número de
votos favoráveis, reapresentando-se os demais, no ano subsequente, ao lado das
novas propostas que vierem a ser recebidas.
§2º
Uma proposta recusada pelo Diretoria poderá ser
representada, se, decorridos 02
(dois) anos, novas atividades ou serviços de alta relevância houverem sido
prestados pelo indicado.
Art.4º O pedido de concessão de título de Doutor
Honoris Causa Bambambam deverá
ser acompanhado do curriculum vitae do candidato (a),
amplamente fundamentado e apresentado à Diretoria por qualquer membro da
própria Diretoria ou do (s) Conselho (s).
Parágrafo Único - A proposta
de concessão do título, anexada ao respectivo informe básico, será submetida à
Diretoria pelo presidente em exercício, dependendo sua aprovação do voto
favorável de, no mínimo metade mais um da totalidade dos membros do Conselho
presentes à sessão.
Art. 5° A outorga do título honorífico de Doutor
Honoris Causa Bambambam será
feita em sessão solene do Grupo de Igualdade, Cultura, Negritude e Garra Africana
- GICNGA, sendo o correspondente diploma assinado pelo (a) Presidente em exercício
(a) e pelo (a) agraciado (a) e transcritos em livro próprio para tal.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
08 de janeiro
de 2018.
Bambambam, palavra abrasileirada do termo Mbamba, do idioma denominado Kimbundo, falado no antigo reino de Angola, o Ndongo, governado pela Rainha Njinga e pelo povo umbundu.
Significado: Mestre consumado; exímio; sabedor, pessoa que sobressai, o melhor em sua área, o maioral.
Fonte: ASSIS JR, A de. Dicionário Kimbundu-português.Luanda, Ed. Argente, Santos e Cia Ltda, sd.
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