Blog do Ginga Limeira

Movimento Social de luta por políticas públicas de igualdade étnico-racial.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Jundiaí: ataques às religiões de matriz africana - Pai Guimarães D'Ogum

SAUDAÇÕES,
IRMÃOS DE FÉ DA REGIÃO DE JUNDIAI E CAMPINAS.

PEÇO QUE TODOS LEIAM O EMAIL ENCAMINHADO PELO DR. EGINALDO A RESPEITO DOS ATAQUES AS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, NÃO PODEMOS E NÃO DEVEMOS DEIXAR PASSAR EM BRANCO.

PENSO QUE NO MINIMO SE FAZ NECESSARIO A NOSSA PRESENÇA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ. ÀS 9 HORAS DA MANHÃ. PEÇO AINDA QUE TODOS  CONVIDEM (CONVOQUEM)  OS AMIGOS PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA RELIGIOSA, E CONTRA QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO E PERSEGUIÇÃO CONTRA NOSSA COMUNIDADE.

ESTA É UMA LUTA DE TODOS NÓS, ONTEM FOI PIRACICABA, HOJE JUNDIAI...AMANHA SERÁ SUA CASA...

É necessário cada um fazer sua parte para que nossa comunidade possa ter força para lutar pelos seus direitos e contra todo tipo de injustiça e exclusão social

Pai GUIMARAES D´OGUM
(11) 8323-9056  5599-4673
www.jornaldoaxe.com.br
Data: 25 de fevereiro de 2011 11:41
Assunto: Ataque religioso
Para: VANDERLEI VICTORINO <basikelely@gmail.com>
Bom dia “B.A”
Tudo bem né? Então recebi algumas ligações telefônicas hoje, inclusive dei entrevista na Rádio Difusora, a respeito de um projeto de lei do vereador Val, que reserva espaço na Serra do Japi e proíbe a utilização para rituais religiosos e sacrifício de animais.

Em síntese é isso.  Assim tomo a liberdade de vir até você, para que ajude a divulgar a quem interessar possa, para que compareçam na próxima terça feira, 01 de Março de 2011  na Câmara Municipal, as 9horas, pois que evidencia-se mais um ataque às religiões de matriz africana, e por conta disso inobstante a inequívoca inconstitucionalidade do projeto a pressão popular que ajuda em muito, impedir a aprovação.

Vale dizer também que agora atacam as de matriz africana, na sequencia os católicos, aos muçulmanos, Fé Bahai, Budisdas, Hinduísta, enfim todo e qualquer segmento religioso diferente do deles.

Assim conto contigo e com a sua influencia e apoio à liberdade de crença em sentido amplo
Saudações
Eginaldo
SITES:
www.somosfilhosdeorixa.com.br
www.jornaldoaxe.com.br
www.guerreirosdoaxe.com.br
www.temploestrelaguia.com.br
www.abratu.com.br

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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Luiza Helena de Bairros - Ministra da SEPPIR

Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial

Luiza Helena de Bairros

Luiza Helena de Bairros é a ministra-chefe da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial. Mestre em ciências sociais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutora em sociologia pela Michigan State University, Luiza Helena de Bairros é secretaria estadual de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi), desde 2008.

Ela se graduou em Administração Pública e de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e é especialista em Planejamento Regional pela Universidade Federal do Ceará.
Gaúcha de Porto Alegre (RS), ela se mudou para a Bahia em agosto de 1979, após ter tido contato com o Movimento Negro Unificado, durante a reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, meses antes, em Fortaleza.

Entre 2001 a 2003, atuou no programa das nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), na preparação e acompanhamento da III Conferência Mundial Contra o Racismo. Também cuidava da relação entre as agências internacionais com o governo e a sociedade civil.

Entre 2003 a 2005, trabalhou no Ministério do Governo Britânico para o Desenvolvimento Internacional (DFID), na pré-implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional para os Estados de Pernambuco e Bahia. De 2005 a 2007, voltou a ser consultora do PNUD, como coordenadora do programa de combate ao Racismo Institucional nas prefeituras do Recife, Salvador e Ministério Público de Pernambuco.

Entre 1976 e início da década de 1990, coordenou a pesquisa do Projeto Raça e Democracia nas Américas: Brasil e Estados Unidos. Neste período lecionou nas universidades Católica de Salvador e Federal da Bahia/UFBA.

Acesse o site da Secretaria - http://www.portaldaigualdade.gov.br/

http://www.presidencia.gov.br/ministros/secretaria-de-politicas-de-promocao-da-igualdade-racial
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Obama virá ao Brasil em Março deste ano

Planalto confirma visita de Obama em março

Data: 16/02/2011
A presidenta Dilma Rousseff receberá o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, no próximo 19 de março, em Brasília (DF). A agenda foi confirmada nessa terça-feira (15). Obama deverá ficar dois dias no Brasil. No dia 20, domingo, o presidente norte-americano deverá visitar o Rio de Janeiro.

O encontro de Dilma e Obama será o primeiro depois da posse da presidenta. Os dois estiveram juntos quando Dilma era ministra da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em Washington, durante a 4ª Reunião do Fórum Brasil-Estados Unidos de Altos Dirigentes Empresariais, na Casa Branca. Na época, a então ministra comentou o interesse norte-americano no petróleo encontrado na bacia do pré-sal.

O Planalto também prevê algumas viagens para a presidenta. Na próxima segunda-feira, Dilma poderá atender a um convite feito pelo governador de Sergipe, Marcelo Déda e participar do encontro com os governadores do Nordeste, que ocorrerá em Aracaju. Há também previsões de visitas a Pernambuco e Bahia.

Também está sendo planejada uma viajem para Assunção, no Paraguai, no próximo de 27, quando o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, completa 20 anos. Essa viagem, no entanto, ainda não foi confirmada pelo Planalto.


Fonte:
Portal Brasil
Agência Brasil 


http://www.presidencia.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/02/planalto-confirma-visita-de-obama-em-marco
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Em Minas, escola nega matrícula a estudante cega

Joice Martins Guerra se formou em Letras, trabalha como vendedora, já estudou inglês e não consegue vaga para aprender espanhol
Denise Motta, iG Minas Gerais | 10/02/2011 17:41
A+ A- Compartilhar: Uma escola particular de idiomas no sul de Minas Gerais impediu que uma ex-aluna cega se matriculasse novamente na instituição. A vendedora Joice Fernanda Martins Guerra, de 28 anos, cega desde os 11 meses, já havia estudado na escola Wizard, de Guaxupé, a 478 quilômetros de Belo Horizonte, e tinha intenção de aprender francês ou espanhol.

Ela foi surpreendida porque a escola alegou não ter o material didático em braile, o que impediria seus estudos. Joice afirma, porém, que sempre estudou normalmente e utilliza gravações, sendo dispensável o material em braile. A jovem, inclusive, cursou Letras no Rio de Janeiro e apenas até a quarta série estudou em instituição específica para deficientes visuais. "Falei que a situação era discriminatória e eles me pediram dois dias para analisar o caso", conta Joice.

Ela diz que, por causa do constrangimento pelo qual passou, não tem mais intenção de estudar na instituição.

O marido de Joice, também cego, já foi professor do Estado e hoje é funcionário da Justiça Federal. Os dois levam uma vida normal e possuem dois filhos, de três e de dois anos. As crianças não são deficientes visuais. "Nunca passei por isso. Acredito que seja despreparo", responde Joice ao ser questionada se já passou por situação semelhante.

A reportagem do iG entrou em contato com a escola de idiomas, mas o diretor disse que não poderia responder no momento.

Sinan de Jesus, 39 anos, da Associação de Cegos Louis Braile de Belo Horizonte, reclama do preconceito. Ela diz que há muitas reclamações semelhantes e que já sentiu na pele a humilhação passada por Joice. "O pessoal não quer aceitar que somos iguais. Sei dos meus direitos e enfrento a sociedade de igual para igual", diz ela

Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiencia Visual de Belo Horizonte, Elizabet Dias de Sá, a Convenção da Guatemala, de 1999, da qual o Brasil é signatário, prevê como discriminatória tratar de forma diferenciada a pessoa portadora de deficiência. "As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano", diz trecho do documento.

Elizabet lamenta que uma instituição de ensino, em muitos casos, precise ser provocada legalmente para cumprir a convenção. "Será possível, independente da lei, que uma escola convide uma aluna por uma porta e depois expulse pela outra? Ela tem o direito de estudar e a escola deve respeitar o direito dela. Ela é aluna igual aos outros alunos", finaliza.

Fonte: IG - Último Segundo em 11-02-2011.

http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=482&op=materia&id_mat=247680&par=
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Igualdade de condições na medida das desigualdades

        06/02/2011 - 10h00
ESPECIAL
Acessibilidade e inclusão: palavras que vão deixando, pouco a pouco, as páginas amareladas dos dicionários, a poeira da estante, para ganhar sentido prático na vida das pessoas portadoras de deficiência física no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma corte com vocação cidadã, vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos dos cerca de 25 milhões de cidadãos deficientes (Censo 2000).

Um exemplo de grande repercussão do Tribunal da Cidadania é o Projeto Inclusão Social, uma iniciativa estratégica do STJ que prevê diversas ações inclusivas em prol da acessibilidade física, digital e social dos deficientes. Por meio desse projeto, o Tribunal já capacitou servidores para o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, realizou curso de Libras (linguagem de sinais), adaptou sua infraestrutura para receber cadeirantes e deficientes visuais e promove, todo ano, a Semana da Acessibilidade.

O STJ também inovou ao contratar deficientes auditivos para atividades de apoio do programa de digitalização de processos, o STJ na Era Virtual. E foi além, promovendo a inserção profissional de portadores de Síndrome de Down – jovens que estão tendo a primeira oportunidade de trabalhar de verdade no serviço de recepção das portarias da Casa.

Isonomia

Se institucionalmente o STJ está se firmando como um tribunal sensível às necessidades dos portadores de deficiência, é na sua função maior – o julgamento das questões que afetam diretamente o bem-estar da população – que o Tribunal garante aos cidadãos portadores de necessidades especiais a conquista de um espaço legítimo dentro da sociedade.

Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos. Uma vitória para os deficientes visuais.

Diversos precedentes embasaram a formulação da Súmula 377, que indica a posição do Tribunal em relação ao tema, para as demais instâncias da Justiça brasileira. Em um deles, julgado em 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a um cidadão portador de ambliopia (cegueira legal) em um dos olhos a posse no cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O relator do caso foi o ministro Felix Fischer, que reconheceu o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física.

Outra decisão significativa envolvendo deficiência física e concurso público aconteceu em junho de 2010. A Quinta Turma do STJ reconheceu o direito de um candidato, que não comprovou sua deficiência por meio de laudo pericial, à nomeação pela classificação geral do certame, uma vez que foi demonstrado que o cidadão não agiu de má-fé.

O candidato prestou concurso para o cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do estado de Minas Gerais. Como possuía laudos médicos atestando sua condição de deficiente por causa das sequelas (perda de um terço dos movimentos) deixadas por um acidente de carro, o rapaz concorreu à vaga destinada aos portadores de deficiência, ficando em primeiro lugar. Entretanto, a perícia do concurso não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não se enquadrariam para tal fim. O candidato, então, passou a esperar sua nomeação pela classificação geral (31º), mas descobriu que a administração já havia nomeado o 32º, rompendo a ordem classificatória.

Inconformado, o candidato recorreu ao STJ, alegando que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não pode excluir a pessoa da classificação geral”. A Quinta Turma aceitou a tese em defesa do professor com base no voto do ministro Arnaldo Esteves Lima: “Os argumentos defendidos pela parte guardam perfeita compatibilidade com o escopo do certame público, que é de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público. Não parece lógico, portanto, que a Administração, seja por aparente lacuna legal ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, em face unicamente da escolha da interpretação restritiva, que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade”.

Dignidade

Em 2009, o STJ manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por ter veiculado em seu programa de televisão sucessivas matérias nas quais utilizava imagens de um deficiente físico M.J.P. A Terceira Turma rejeitou uma nova tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização, fixados pela Justiça estadual em R$ 120 mil corrigidos.

A série de matérias foi ao ar em 2000 e denunciava falsas curas de deficientes físicos em alguns cultos no país. Em uma das imagens veiculadas, apareceu M.J.P, que havia procurado a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada para aliviar seu sofrimento, uma vez que é realmente portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa. A chamada do programa dizia: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”.

Ratinho alegou que foi induzido a erro por uma mulher que se fez passar por esposa de M.J.P. Entretanto, o tribunal estadual entendeu que ele falhou em não empreender uma investigação séria, principalmente porque a matéria foi ao ar com imagens de pessoas sem identificação. A decisão ressaltou também que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana. “Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista, possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade.”

Isenção

Algumas decisões importantes do STJ garantem isenção de tarifas e impostos para os deficientes físicos. Em 2007, a Primeira Turma do STJ reconheceu a legalidade de duas leis municipais da cidade de Mogi Guaçu (SP). Nelas, idosos, pensionistas, aposentados e deficientes são isentos de pagar passagens de ônibus, assim como os deficientes podem embarcar e desembarcar fora dos pontos de parada convencionais.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) recorreu ao STJ, alegando que a lei proposta pelo legislativo local, isentando os deficientes do pagamento da tarifa de ônibus, feriria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público. Entretanto, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, destacou que as duas leis municipais foram consideradas constitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). E concluiu: “Não se vislumbra nenhum aumento da despesa pública, mas tão somente o atendimento à virtude da solidariedade humana”.

O Tribunal da Cidadania também permitiu à M.C.R. isenção do IPI na compra de um automóvel para que terceiros pudessem conduzi-la até a faculdade. De acordo com a Lei n. 8.989/1995, o benefício de isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. Todavia, com o entendimento do STJ, o artigo 1º dessa lei não pode ser mais aplicado, especialmente depois da edição da Lei n. 10.754/2003. A cidadã que recorreu ao STJ tem esclerose muscular progressiva, o que a impede de dirigir qualquer tipo de veículo, mas, ainda assim, a Receita Federal de Uberlândia (MG) negou o pedido de isenção de IPI.

Aqui no STJ, os ministros da Primeira Turma atenderam os argumentos em defesa da cidadã, salientando que havia ficado suficientemente esclarecido que ela precisava de um carro para exercer suas atividades acadêmicas de aula de mestrado em Psicologia. O relator do caso, ministro Luiz Fux, fez questão de mencionar o estudo do procurador da República Marlon Alberto Weichert sobre a situação dos deficientes físicos no Brasil: “Se houvesse um sistema de transporte público acessível e um tratamento urbanístico de eliminação de barreiras arquitetônicas, o incentivo à aquisição de veículos com isenção poderia soar como privilégio. Mas a realidade é diferente. O benefício fiscal é o único paliativo posto à disposição de ir e vir”.

Um portador de deficiência física – em virtude de um acidente de trabalho – obteve nesta Corte Superior o direito de acumular o auxílio-suplementar com os proventos de aposentadoria por invalidez, concedida na vigência da Lei n. 8.213/1991. O INSS pretendia modificar o entendimento relativo à acumulação, porém o ministro Gilson Dipp, relator do processo na Quinta Turma, afirmou que a autarquia não tinha razão nesse caso.

O ministro Dipp esclareceu que, após a publicação da referida lei, o requisito incapacitante que proporcionaria a concessão de auxílio-suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente, conforme prescreve o artigo 86. Neste contexto, sobrevindo a aposentadoria já na vigência desta lei, e antes da Lei n. 9.528/1997, que passou a proibir a acumulação, o segurado pode acumular o auxílio-suplementar com a aposentadoria por invalidez. Essa orientação tem respaldo no caráter social e de ordem pública da lei acidentária. O julgamento aconteceu em 2002.

Pluralidade

Uma já distante decisão de 1999 preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para que a deputada estadual Célia Camargo Leão Edelmuth pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.

A então deputada, que é cadeirante, ingressou com um processo contra o presidente da Assembleia, pois já havia solicitado reiteradas vezes a adaptação da tribuna a fim de que pudesse discursar como os seus pares. Todavia, o presidente à época argumentou que a lei assegurava somente o acesso a logradouros e edifícios públicos, e não a uma parte deles.

No entanto, o relator do processo, ministro José Delgado, enumerou mais de dez motivos que garantiam à deputada o direito de acesso à tribuna: “Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente tem acesso à totalidade de todos os edifícios e logradouros públicos.

E hoje, uma década depois, o plenário da Câmara dos Deputados está concluindo a reforma que permitirá aos recém-eleitos parlamentares cadeirantes acesso à tribuna mais importante do Brasil. Aos poucos, a poeira assentada na palavra acessibilidade dá lugar ao pó das construções de rampas que dão cidadania a milhares de brasileiros.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ em 07-02-2011.
 
http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=482&op=materia&id_mat=247217&par=
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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Confirmados blocos e escolas do Carnaval 2011 de Limeira


28/01/2011 - 11:07:00 

O carnaval de rua de Limeira acontecerá nos dias 5 e 7 de março, sábado e segunda-feira, a partir das 20h, na Marginal Oeste. A festa, que retornará esse ano, contará com duas escolas: “Lobo de Prata” e “Fúria Abilião”.

De acordo com Wesley Cordaço, diretor da Juventude, oito blocos carnavalescos também confirmaram sua participação. São eles: “Amigos do Dito”, “Az de Ouro”, “Bonecos de Olinda”, “Banda Arthur Giambelli”, “Bloco da Diversidade”, “Mascarones”, “Bloco do Frevo” e “Terceira Idade”, do Ceprosom.

Quanto à infraestrutura, haverá sonorização, iluminação, decoração especial, seguranças, banheiros químicos, palanque para autoridades e arquibancadas para cinco mil pessoas.

Segundo Wesley Cordaço, no término dos dois dias de evento, o público poderá se divertir também com um trio elétrico e banda de axé. “Será a novidade para esse ano”, adiantou.

“Estamos felizes com o número de escolas e blocos que irão desfilar. A Comissão da festa e todas as pessoas envolvidas estão se empenhando bastante para fazermos um grande carnaval”, finalizou o secretário de Turismo e Eventos, Marcos Camargo.

A realização do Carnaval 2011 é da Prefeitura Municipal de Limeira, através da Secretaria de Turismo e Eventos.

por Assessoria de Comunicações

http://www.limeira.sp.gov.br/file/noticia.php?cod=7676
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Movimento Ginga de Limeira apresentou proposta para Plano de Igualdade Racial


O Movimento Ginga de Limeirae o Instituto Educacional Ginga participou do Simpósio que discutiu propostas para eleboração de um Plano Municipal de Igualdade Racial para Limeira-SP. O evento ocorreu dia 05/02 e foi promovido pelo DECADIE - Departamento de Cultura Afrodescendente e Integração Étnica de Limeira.

Seguem as propostas do Movimento Ginga.
 
Proposta para o Plano Municipal de Promoção de Políticas Públicas de Igualdade Etnorracial
 
  1. O Movimento Ginga de Limeira - Ginga, organização do movimento negro de Limeira, fundado em 1983, vem a público posicionar-se em relação à proposta de Plano Municipal de Promoção de Políticas Públicas de Igualdade Etnorracial.
  2. O Ginga defende uma filosofia pluralista, o que significa respeitar a diversidade de visões da realidade e das diversas manifestações culturais do povo limeirense.
  3. O Ginga reconhece que dentre as etnias presentes no município de Limeira, os negros e negras compõem o segmento que mais sofreu e sofre com o preconceito e a discriminação; reconhece também que é o segmento étnico que mais tem se mobilizando nas últimas décadas em Limeira em busca de políticas públicas que atendam suas necessidades.
  4. O GINGA sugere que se insira no Plano as seguintes propostas:
 
1)      Que seja realizado um mapeamento etnicorracial em Limeira, de natureza qualitativa e quantitativa, abrangendo os afrodescendentes, membros de comunidades tradicionais afro-brasileiras e outras etnias ou grupos etnicorraciais, com vistas a um diagnóstico preciso das demandas, a fixação de metas e o estabelecimento de um rol de ações impactantes;
2)      Que seja incluído o item etnia/raça ou cor em todos os formulários e levantamentos populacionais quando da prestação de serviços públicos (saúde, educação, etc).
3)      Que sejam listadas, divulgadas e comemoradas as datas comemorativas de grande significado para as comunidades étnicas de nossa cidade.
4)      Que seja feito um mapeamento etnicorracial dos servidores públicos de nosso município;
5)      Que sejam feitas pesquisas para se diagnosticar os impactos das políticas públicas de promoção de igualdade racial em vigor, sobretudo na área da educação, da saúde, da cultura e do setor de RH.
6)      Que sejam realizados cursos de capacitação para gestores municipais com vistas ao combate do racismo institucional.
7)      Que sejam feitas campanhas publicitárias institucionais incentivando o respeito à diversidade cultural de nosso município.
8)      Que seja criada uma ouvidoria para que a população possa expressar-se ante a administração pública para sugerir, reclamar ou manifestar seu descontentamento com administração em relação à questão racial.
9)      Que sejam realizados cursos e oficinas culturais relativos às culturas etnicorracias de nosso município, abrangendo: língua, literatura, música, dança, culinária, indumentária, esculturas, pinturas e outras produções culturais;
10)  Que seja incentivado o empreendedorismo das etnias que mais sofrem discriminação;
11)  Que sejam destinadas bolsas de estudos específicas para as comunidades étnicas que mais sofrem discriminação, voltadas para a formação técnica e universitária.
  12) O GINGA defende que o órgão executor do Plano seja uma Secretaria a ser criada especialmente para essa finalidade, com verba própria.
13) Que seja criado um comitê de articulação, monitoramento, elaborador das ações e das metas para execução do plano, incluindo nele representantes de todas as secretarias municipais, Câmara Municipal, representantes dos Conselhos etnicorraciais e da sociedade civil que atuam na luta pela igualdade étnico racial.

Blog do Movimento Ginga: http://www.gingalimeira@gmail.com
Email: gingalimeira@gmail.com

Blog do Instituto Educacional Ginga: http://www.ieglimeira.blogspot.com
Email: ieglimeira@gmail.com

Limeira, 5/2/2011
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

COMICIN apresentará proposta de Plano de Igualdade Racial em Limeira - Por Prof. José Benedito


COMICIN apresentará proposta de Plano de Igualdade Racial em Limeira

O Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro de Limeira - COMICIN acolheu com alteração proposta de Plano de Igualdade Racial que apresentei ontem (03/02) em reunião ordinária do conselho. Os conselheiros aprovaram a proposta mas propuseram que em vez de coordendoria, o órgão executor do Plano deve ser uma secretaria. Assim, em vez de CPIR - Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, teremos a SEMPIR - Secretaria Municipal de Políticas de Igualdade Racial.

A proposta será apresentada pelo COMICIN em simpósio promovido pelo DECADIE - Departamento de Cultura Afro-descendente e Integração Étnica de Limeira, que ocorrerá dia 05/02/2011, das 9h30min às 14 horas, na sede do Decadie, na Estação Ferroviária.

Eis a proposta com as correções.


Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR
Prefeito Municipal de Limeira

DECRETO Nº _______ DE 2011.

Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento de Políticas de Igualdade Racial.

SILVIO FÉLIX DA SILVA, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
...DECRETA:


Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2o Fica criada a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR com competência para formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade étnica e racial, formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
.
§ 1º. A SEMPIR compor-se-á de:
I – 1 (um) Secretário Municipal
II – 1 (um) Assistente
III – 1 um) Agente Administrativo
IV – 1 (um) Auxiliar Administrativo
V – 2 assessores especialistas em gestão.

§ 2º O SEMPIR aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

§ 3º - Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pela SEMPIR, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, integrado por:

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial - SEMPIR
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Defesa Civil;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Esporte;
h) Secretaria Municipal da Fazenda;
i) Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento;
j) Secretaria Municipal de Habitação;
k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
m) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
n) Secretaria Municipal de Segurança Municipal;
o) Secretaria Municipal de Saúde;
p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; e
q) Secretaria Municipal de Transportes; E

II - três representantes do Comicin

III – três representantes de organizações da sociedade civil que trabalham em favor da igualdade etnicorracial.

§ 1º. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições nele representados e designados pelo Prefeito Municipal.
§ A coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR caberá ao Secretário do SEMPIR.

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e
VII - propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial e do Estatuto da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá ao Gabinete do Prefeito prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Limeira, _______de_______ 2011.

SILVIO FÉLIX DA SILVA
Prefeito Municipal de Limeira





ANEXO

OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMUPIR



Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico

I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação no âmbito do serviço público municipal;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;
V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira com entidades e associações do movimento negro e de outras etnias e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade;
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;
IX – ampliar a política de reserva de vagas para negros no serviço público municipal de tal forma que ele abranja o ingresso por concurso e por comissão, bem como;
X – criar mecanismos para garantir que as empresas privadas prestadoras de serviços públicos adotem em suas contrações de trabalhadores a política de reserva de vagas para negros; e
XI – conceder incentivos fiscais ao setor privado de tal forma que ele adote políticas de reserva de vagas nas contratações de profissionais.


Eixo 2: Educação

I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos etnicorraciais discriminados;
V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
VIII – apoiar publicações de textos e livros didáticos e paradidáticos de autores limeirenses relativos à história e cultura afro-brasileira;
IX – promover e apoiar o estudo das línguas afro-brasileiras, como o iorubá, o quimbundo e o quicongo, como forma de resgate cultural afro-brasileiro.

Eixo 3: Saúde

I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;
III - fortalecer a dimensão etnicorracial no atendimento à saúde da população negra, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;

IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;
VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;
IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII - desenvolver ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.

Eixo 4: Diversidade Cultural

I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados, combatendo o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade nas mídias;
IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros presentes no município;
V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;
VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;
IX – apoiar o resgate e a preservação da cultura negra e afro-brasileira e de outras raças ou etnias discriminadas nos seus aspectos artísticos, lingüísticos, literários, culinários, indumentários e tecnológicos, dentre outras;
X – apoiar as manifestações culturais afro-brasileiras na contemporaneidade, tais como a capoeira e o RAP, dentre outras;
XI – criar o Museu Municipal Afro-limeirense para preservar a história e a cultura dos afro-brasileiros locais.

Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública

I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;
IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e das comunidades de terreiro;
V – ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;
VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e
VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.

Eixo 6: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

Eixo 7: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos etnicorraciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sócio-religiosos de matriz africana.

Eixo 8: Infraestrutura

I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal Federal;
III - incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras.

Eixo 9: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a população negra e outros segmentos discriminados;
III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;
IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.

Blog: http://www.profjosebenedito.blogspot.com
Email: jbenebarros@yahoo.com.br
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Secretaria de SP apurará caso de racismo contra menor

Ter, 01 Fev, 12h06
A Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo vai investigar caso de racismo contra uma criança negra, de dez anos, no Hipermercado Extra da Marginal do Tietê, na Penha, zona leste da capital paulista. Segundo nota da secretaria, "considerando que os fatos veiculados pela imprensa caracterizam, em tese, 'ato discriminatório por motivo de raça ou cor', de acordo com a Lei Estadual 14.187, de 19 de julho de 2010 - sujeitando o infrator a advertência, multa e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento", será aberto uma instauração de procedimento apuratório dos fatos.
A Polícia Civil de São Paulo também investiga esse caso. Acusado de furto na saída do supermercado, no último dia 13, o menino foi levado por três seguranças a uma sala reservada, onde, segundo contou, foi chamado de "negrinho sujo e fedido" e obrigado a tirar a roupa. Ele não havia furtado nada.
http://br.noticias.yahoo.com/s/01022011/25/manchetes-secretaria-sp-apurara-caso-racismo.html
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