sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Em Minas, escola nega matrícula a estudante cega

Joice Martins Guerra se formou em Letras, trabalha como vendedora, já estudou inglês e não consegue vaga para aprender espanhol
Denise Motta, iG Minas Gerais | 10/02/2011 17:41
A+ A- Compartilhar: Uma escola particular de idiomas no sul de Minas Gerais impediu que uma ex-aluna cega se matriculasse novamente na instituição. A vendedora Joice Fernanda Martins Guerra, de 28 anos, cega desde os 11 meses, já havia estudado na escola Wizard, de Guaxupé, a 478 quilômetros de Belo Horizonte, e tinha intenção de aprender francês ou espanhol.

Ela foi surpreendida porque a escola alegou não ter o material didático em braile, o que impediria seus estudos. Joice afirma, porém, que sempre estudou normalmente e utilliza gravações, sendo dispensável o material em braile. A jovem, inclusive, cursou Letras no Rio de Janeiro e apenas até a quarta série estudou em instituição específica para deficientes visuais. "Falei que a situação era discriminatória e eles me pediram dois dias para analisar o caso", conta Joice.

Ela diz que, por causa do constrangimento pelo qual passou, não tem mais intenção de estudar na instituição.

O marido de Joice, também cego, já foi professor do Estado e hoje é funcionário da Justiça Federal. Os dois levam uma vida normal e possuem dois filhos, de três e de dois anos. As crianças não são deficientes visuais. "Nunca passei por isso. Acredito que seja despreparo", responde Joice ao ser questionada se já passou por situação semelhante.

A reportagem do iG entrou em contato com a escola de idiomas, mas o diretor disse que não poderia responder no momento.

Sinan de Jesus, 39 anos, da Associação de Cegos Louis Braile de Belo Horizonte, reclama do preconceito. Ela diz que há muitas reclamações semelhantes e que já sentiu na pele a humilhação passada por Joice. "O pessoal não quer aceitar que somos iguais. Sei dos meus direitos e enfrento a sociedade de igual para igual", diz ela

Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiencia Visual de Belo Horizonte, Elizabet Dias de Sá, a Convenção da Guatemala, de 1999, da qual o Brasil é signatário, prevê como discriminatória tratar de forma diferenciada a pessoa portadora de deficiência. "As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano", diz trecho do documento.

Elizabet lamenta que uma instituição de ensino, em muitos casos, precise ser provocada legalmente para cumprir a convenção. "Será possível, independente da lei, que uma escola convide uma aluna por uma porta e depois expulse pela outra? Ela tem o direito de estudar e a escola deve respeitar o direito dela. Ela é aluna igual aos outros alunos", finaliza.

Fonte: IG - Último Segundo em 11-02-2011.

http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=482&op=materia&id_mat=247680&par=

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